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Auto de Infração de trânsito
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O auto de infração é o documento
utilizado por agentes de
trânsito, equipamentos
eletrônicos ou fotográficos para
registrar uma ou mais infrações
a legislação de trânsito. No
auto de infração de trânsito,
deve constar determinadas
informações conforme consta no
art. 280 no CTB (Código de
Trânsito Brasileiro). |
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O
agente de trânsito não é o responsável por
aplicar a penalidade pela infração, sua função é
apenas lavrar o auto de infração e comunicar a
autoridade de trânsito, orgão responsável por
examinar e julgar o AIT/AIIP, após o
julgamento a autoridade de transito deve
notificar o proprietário o veículo/infrator
dentro do prazo máximo de 30 dias. |
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Caso o
auto de infração de trânsito seja transformado em
penalidade pela autoridade de trânsito, ela pode
ser convertida em uma: advertência por escrito,
suspensão CNH, cassação da CNH, apreensão do
veículo, curso de reciclagem entre outras
penalidades. |
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O
auto de infração de trânsito será arquivado e
considerado insubsistente, se no prazo máximo de
30 dias, não for expedido a notificação da
autuação para o proprietário do veículo. |
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Preenchimento do Auto de Infração de Trânsito |
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Além de obedecer os requisitos acima, o auto de infração deve ser preenchido de forma legível,
não pode conter qualquer tipo rasura ou estar
rasgado. Identificado alguma inconsistência ou
irregularidade pela autoridade de trânsito, pode
implicar no cancelamento do AIT/AIIP. |
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Art. 280. Ocorrendo infração prevista na
legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: |
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I -
tipificação da infração; |
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II
- local, data e hora do cometimento da infração;
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III
- caracteres da placa de identificação do
veículo, sua marca e espécie, e outros elementos
julgados necessários à sua identificação; |
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IV
- o prontuário do condutor, sempre que possível;
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V -
identificação do órgão ou entidade e da
autoridade ou agente autuador ou equipamento que
comprovar a infração; |
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VI
- assinatura do infrator, sempre que possível,
valendo esta como notificação do cometimento da
infração. |
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§
1º. A recusa de receber a notificação ou de
aposição de assinatura pelo infrator,
certificada pelo agente no auto de infração,
constituirá indício de que a transgressão foi
cometida. (VETADO)
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§
2º. A infração deverá ser comprovada por
declaração da autoridade ou do agente da
autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico
ou por equipamento audiovisual, reações químicas
ou qualquer outro meio tecnologicamente
disponível, previamente regulamentado pelo
CONTRAN. |
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§
3º. Não sendo possível a autuação em flagrante,
o agente de trânsito relatará o fato à
autoridade no próprio auto de infração,
informando os dados a respeito do veículo, além
dos constantes nos incisos I, II e III, para o
procedimento previsto no artigo seguinte. |
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§
4º. O agente da autoridade de trânsito
competente para lavrar o auto de infração poderá
ser servidor civil, estatutário ou celetista ou,
ainda, policial militar designado pela
autoridade de trânsito com jurisdição sobre a
via no âmbito de sua competência. |
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A
assinatura do infrator no AIT/AIIP não
significa automaticamente o início da contagem
para que seja apresentado a defesa de autuação
de infração de trânsito, somente após a
notificação pela autoridade de trânsito que se
tem início o prazo para apresentação de sua defesa. |
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Em
sua defesa de autuação
de infração de trânsito você deve
apresentar argumentos suficientes para que a
autoridade de trânsito possa verificar
inconsistências ou irregularidades no AIT/AIIP,
durante o processo de expedição da notificação
de autuação ou outro elemento que consta no AIT/AIIP
que possa influenciar no processo de decisão. |
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Após julgamento do auto de infração pela
autoridade trânsito e aplicada a penalidade,
atualmente os valores fixados para cobrança de
multas são: |
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1.
Gravíssima correspondente a R$ 191,54 |
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2.
Grave correspondente a R$ 127,69 |
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3.
Média correspondente a R$ 85,13 |
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4.
Leve correspondente a R$ 53,20 |
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Os valores podem ser alterados, dúvidas consulte
a autoridade de trânsito de sua região para
obter maiores informações. |
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O
proprietário do veículo ou condutor pode
encaminhar sua defesa de autuação
de infração de trânsito caso identifique irregularidades ou
inconsistências no auto de infração ou na
notificação de autuação. |
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Exemplo de inconsistência no
auto de infração de trânsito (AIT/AIIP): |
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1.
Divergência do modelo, marca, cor do veículo; |
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2. Erros de digitação ou na autuação; |
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3. Erros de digitação ou na autuação. |
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Atenção: O conteúdo disponível nesta página
pode ser alterado ou eliminado sem prévio aviso,
em caso de dúvidas, consulte a autoridade de
trânsito de sua região e a legislação de
trânsito vigente para a elaboração de seu
recurso. |
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Recurso de Multa
Modelo Recurso de Multa Infração e Valor de Multa
de Trânsito |
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Notificação de
Autuação
Suspensão de CNH
Auto de Infração de
Trânsito |
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Política
de Privacidade |